Negada indenização por furto de bicicleta em garagem de condomínio residencial:
Salvo culpa devidamente comprovada, os condomínios residenciais não respondem por danos ou furtos ocorridos em áreas de estacionamento ou de uso comum. Com o entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado negou indenização a dono de bicicleta. Ele teve o equipamento furtado na garagem de apartamento locado.
De acordo com o TJRS, a reparação pelo condomínio residencial somente ocorre quando há culpa devidamente comprovada ou previsão expressa em convenção condominial.
Conforme decisão, em regra, a responsabilidade do condomínio residencial não é objetiva. Não há contrato de depósito que imponha o dever de guarda sobre veículos, acessórios ou objetos que se encontrem em suas dependências.
Mesmo que o condomínio tenha portaria, ressalta a decisão, tal circunstância não importa, necessariamente, na obrigação de indenizar por furtos no seu interior.